Desenvolvemos habilidades comunicativas para a tomada de decisões.
Cursos, workshops, palestras e capacitação in company.
Implantação da mediação como medida socioeducativa no ambiente escolar.
Negociações com tranquilidade, sigilo e segurança.
Conflitos de reintegração de posse, ocupação de áreas privadas e cooperativas.
Trata dos princípios e garantias fundamentais relacionados ao tema a ao Direito Constitucional. Aborda os meios adequados de soluções de litígios mediante o cenário jurídico atual, a mediação efetiva como solução de conflitos.
Um processo alternativo com o objetivo de preservar os laços relacionais, apoiando o desenvolvimento humano e o empoderamento para a resolução do conflito atual e outros futuros, estimulando ao desenvolvimento de uma cultura de serenidade e harmonia entre as partes.
A Mediação Escolar é reconhecida como uma metodologia com forte potencial educativo e capacitador para a formação de competências sociais básicas para a vida em comunidade, proporcionando um universo de potencialidades geradoras de mudanças.
A mediação é bastante indicada para empresas que buscam uma solução efetiva com economia de tempo e dinheiro. A mediação evita perdas de oportunidades e rompimentos de relações continuadas em atividades empresariais.
A mediação no Direito do Trabalho permite que o empregado e o empregador se entendam e possam entrar com o pedido de acordo extrajudicial. A Reforma Trabalhista abriu espaço para a mediação no Direito do Trabalho sendo empregada antes da judicialização. A participação da Justiça continua sendo necessária para a homologação do acordo extrajudicial, porém, o trabalho passou a ser mais simples e com a vantagem de que as partes já em entendimento podem reconhecer o acordo.
O profissional da área médica diante de uma reclamação ou insatisfação de seu paciente, com os riscos trazidos com o descontentamento, tais como exposição na mídia, iminência de processo judicial, bem como gastos desnecessários ou excessivos, não se encontram estruturados para gerenciar o conflito. Importante reconhecer que o paciente que reclama pode ser seu melhor amigo, esse é um termômetro para a solução do conflito através da mediação.
Diante de uma crise financeira as pessoas e as empresas encontram-se em situações em que não há saída para o pagamento de seus compromissos. Estas tomam novos financiamentos que não conseguem honrar em um verdadeiro círculo vicioso de superendividamento. Neste caso a mediação propicia, assim, o exercício equilibrado dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento econômico nacional, possibilitando dar a chance de viabilizar a reinserção de consumidores e pequenas empresas no mercado de uma forma efetiva e sustentável.
O objetivo do divórcio colaborativo é garantir que ocorra a resolução de conflitos, buscando acordo que traga benefícios mútuos, através de um desenvolvimento na comunicação, a ponto de torna-se elástico e garantir que mesmo após os divórcio não ocorra nenhum desentendimento, aliás essa é a ideia do colaborativo , resolver todas as questões não ficando nenhuma pendência, principalmente quando há filhos.