Diante de uma crise financeira as pessoas e as empresas encontram-se em situações em que não há saída para o pagamento de seus compromissos. Estas tomam novos financiamentos que não conseguem honrar em um verdadeiro círculo vicioso de superendividamento. Neste caso a mediação propicia, assim, o exercício equilibrado dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento econômico nacional, possibilitando dar a chance de viabilizar a reinserção de consumidores e pequenas empresas no mercado de uma forma efetiva e sustentável.
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ENDIVIDAMENTO
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MEDIAÇÃO MÉDICA
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DIVÓRCIO COLABORATIVO
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